Os atos de cerimonial marítimo, no que respeita ao uso da Bandeira Nacional, estão devidamente regulamentados no Regulamento da Náutica de Recreio. Todas as embarcações de recreio podem e devem, depois de serem registadas, usar a Bandeira Nacional. No entanto não deixa de ser um cerimonial digno de se praticar e respeitar. A Bandeira Nacional deve ser içada às 8h00 e arriada ao pôr-do-sol quando a embarcação estiver fundeada ou atracada num porto. Todas as bandeiras e galhardetes devem ser içados e arriados com a Bandeira Nacional. O cumprimento marítimo entre embarcações é efetuado com o recurso à mesma: a embarcação que toma a iniciativa do cumprimento arria a sua bandeira nacional, a outra embarcação corresponde arriando a sua e içando-a de seguida, e só depois disso o primeiro volta a içar a sua bandeira. Nos dias de hoje esta cerimónia é rara de se assistir, cada vez mais são utilizados os sinais sonoros como forma de cumprimento, no entanto é a descrição e a classe que distingue o verdadeiro marinheiro, até na forma como cumprimenta!
Obras vivas – Parte do casco da embarcação abaixo da linha de água.